ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 090a/2024

ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 090a/2024

Abril/2024

ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 090a/2024
Liminar IDEC
Este informe oferece ao setor regulado, os principais impactos sobre a decisão ao Agravo de Instrumento interposto pela Anvisa na Ação Civil Pública referente à Liminar do IDEC.

Legislação – A Anvisa publicou o Despacho ANVISA 49 de 28/03/2024, sobre à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública nº 5001408-12.2024.4.03.6100/SP e dá ciência aos interessados de que:

  1. A RDC 819, de 09/10/2023 encontra-se com seus efeitos suspensos;
  2. A ANVISA deverá desde já abster-se de adotar medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento dos prazos de implementação da RDC 429/20, e da Instrução Normativa – IN 75/20;
  3. as empresas fabricantes de alimentos processados, que estejam se valendo da autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos pela RDC 819/2023, deverão, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que se encerra em 22/04/2024, adotar etiquetas adesivas complementares com a:
  • (c.i) nova tabela de informação nutricional e
  • (c.ii) a lupa frontal “ALTO EM” em todos os rótulos e embalagens desconformes com a RDC 429/2020 e com a IN 75/2020.

Impacto para o setor Regulado – Alto, pois o setor regulado terá somente até o dia 22/04 para realizar as adequações necessárias, além do descarte das embalagens e do impacto ambiental.


Ana Maria Giandon
www.amgfoods.com.br
tel: 55 11 2533 6690