ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 077/2020 Solventes de Extração e Processamento

ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 077/2020 Solventes de Extração e Processamento

Este informe oferece ao setor regulado, os principais impactos da consulta pública de solventes de extração e processamento autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes.

Legislação – Publicada no DOU de 17/06/20, a Consulta Pública (CP) 822/20 estabelece os “solventes de extração e processamento” autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes.

Solvente de extração e processamento deve seguir as boas práticas de fabricação e seu emprego deve levar apenas à presença de resíduos ou derivados em quantidades tecnicamente inevitáveis e que não representem riscos para a saúde humana.

Destacamos os principais pontos:

Especificações de identidade, pureza e composição:

Os solventes de extração e processamento devem atender integralmente as especificações de identidade, pureza e composição estabelecidas em, pelo menos, uma das seguintes referências:

I – Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA);

II – Código de Produtos Químicos Alimentares (Food Chemicals Codex – FCC); ou;

III- Farmacopeias oficialmente reconhecidas, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 37/09.

Quando não especificado nas referências descritas acima, os solventes de extração e processamento não podem conter mais do que:

I – 1 miligrama por quilo (mg/kg) de arsênio; e

II – 1 mg/kg de chumbo.

Restrição de Uso:

Não se aplica aos solventes destinados ao uso na produção de:

I- aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

II- constituintes de suplementos alimentares cujas especificações de identidade, pureza e composição atendam integralmente, pelo menos, uma das referências listadas no art. 8º da RDC 243, de 26 de julho de 2018;

III- ingredientes alimentares cujas especificações de identidade de identidade, pureza e composição atendam integralmente, pelo menos, uma das seguintes referências acima citadas.

Solventes aprovados:

A CP disponibiliza, em forma de Anexo, os solventes autorizados para uso em alimentos e ingredientes, suas condições de uso e os limites máximos de resíduos.

Revogações propostas:

I – Anexo da RDC 248/05Regulamento Técnico sobre o uso de Coadjuvantes de Tecnologia, estabelecendo suas funções, para óleos e Gorduras; e 

II – Anexo III da RDC 239/18 Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.

Prazo para vigência da RDC:

Sem previsão de prazo para entrada em vigor da medida, pois a proposta amplia os solventes de extração e processamento autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes no Brasil.

Prazo para sugestões da CP:

Os interessados em participar terão até o dia 21 de setembro para enviar comentários e sugestões à minuta da RDC sobre o assunto. As contribuições devem ser encaminhadas eletronicamente, por meio de formulário específico. 

Histórico – De acordo com a Portaria SVS/MS nº 540/97, os “solventes de extração e processamento” compreendem as substâncias que têm a capacidade de dissolver parte dos componentes de um alimento, facilitando sua extração e separação, sendo uma das funções tecnológicas previstas para os coadjuvantes de tecnologia.

A legislação sanitária possui lacunas significativas acerca dos solventes de extração e processamento autorizados para produção de alimentos e ingredientes e suas condições de uso, sendo que somente os óleos e gorduras e os suplementos alimentares possuem a previsão de uso de alguns destes solventes. Essa situação pode gerar obstáculos desnecessários ao comércio.

Nesse contexto, é necessário considerar que outros países já definem os solventes de extração e processamento que podem ser aplicados na produção de diferentes alimentos e ingredientes e que o uso destes solventes pode resultar na presença de resíduos ou derivados em quantidades tecnicamente inevitáveis, mesmo que sejam observadas as diretrizes de Boas Práticas de Fabricação.

Desse modo, o objetivo da presente intervenção regulatória é atualizar os solventes de extração e processamento autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes, sem implicar em danos à saúde da população.

Impacto no Setor Regulado (Fabricantes e Importadores) – Alto, pois a proposta amplia o rol de substâncias que poderão ser empregadas como “solventes de extração e processamento” na produção de alimentos e ingredientes, a fim de remover os obstáculos desnecessários ao comércio.Impacto para o Consumidor – Alto, pois a ampliação da lista dos solventes pode representar um aumento na disponibilidade e variedade de alimentos disponíveis para o cidadão.

Impacto no Órgão Regulador (ANVISA) – Alto, pois finalizada a consulta pública, a Anvisa fará a análise das contribuições e publicará o resultado no portal. Se for o caso, a Agência poderá promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

Impactos nos órgãos de fiscalização (VISA) – não se aplica.

Existem opções de menor impacto? Sim, a participação dos envolvidos é de suma importância para que a ANVISA receba contribuições devidamente fundamentadas que possam contribuir na definição do conteúdo da norma até a data de 21/09/20.

Ana Maria Giandon
www.amgfoods.com.br
tel: 55 11 2533 6690


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