Informativo - 111 - Abril/2024

Informativo – 111 – Abril/2024

PRODUTOS

MAPA – Alteração – Regulamento Técnico de Presunto Cozido, Presunto Cozido Superior, Presunto Cozido Tenro e Presunto Cozido de Aves

Foram publicadas as Portarias SDA/MAPA 1.092/24 e 1.104/24, que alteram os incisos I e III, respectivamente, do Art.7º da Portaria SDA 765/23, que aprova os Requisitos Técnicos de Identidade e Qualidade do presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e do presunto cozido de aves.

A Portaria SDA/MAPA 1.092/24, entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 16/04/24.

A Portaria SDA/MAPA 1.104/24, entrou em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18 de abril de 2024.

Publicada no DOU em 26/04/24.

GERAL

ANVISA – Consulta Pública – Revogação de Normas Inferiores a Decreto

Foi publicada a Consulta Pública 1.247/24, que estabelece o prazo de 45 dias, a contar 7 dias após a data de publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a revogação de normas inferiores a decreto editadas pela Anvisa e referentes ao ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de atos normativos, para atendimento da Portaria 863/23, e do Decreto 10.139/19.

Situação-problema motivadora da abertura: Necessidade de revogar atos normativos obsoletos por meio da realização de mais uma guilhotina regulatória, cumprindo os procedimentos de revisão e consolidação de normas no início do primeiro ano de cada mandato presidencial.

Prazo final para participação: 29/05/24

Publicado no DOU em 08/04/24.

MAPA – Cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção e Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Foi publicada a Portaria MAPA 672/24, que estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

Considera-se:

  • Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi): sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, composto pelos módulos Sistema de Gestão de Serviços e Inspeção (SGSI) e Sistema de Gestão de Estabelecimentos (SGE), para cadastro dos serviços de inspeção, dos estabelecimentos, dos produtos de origem animal e registro dos controles aplicados à inspeção;
  • Cadastro Geral: informações preliminares dos serviços de inspeção no e-Sisbi, que abrangem: identificação, organograma ou Programa de Trabalho, localização, quadro de servidores, autoridade responsável, legislação relacionada as suas competências e manifestação de interesse pela integração ou não ao Sisbi-Poa;
  • Cadastro do Sisbi-Poa: informações dos serviços de inspeção que integram o Sisbi-Poa no e-Sisbi, contemplando, além do Cadastro Geral, o cadastro dos estabelecimentos e dos produtos neles registrados;

Os serviços de inspeção já integrados ao Sisbi-Poa terão prazo de 180 dias para se adequar às regras dispostas nesta Portaria, contados a partir da data de sua publicação.

Ficam revogadas:

I – a Instrução Normativa SDA 02/09;
II – a Instrução Normativa MAPA 17/20; e
III – a Instrução Normativa MAPA 29/20.

Esta Portaria entrou em vigor em 2 de maio de 2024.

Publicado no DOU em 09/04/24.

ANVISA – Requisitos Sanitários para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos

Foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 854/24, que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos.

Revogam-se as seguintes disposições:

I – RDC 20/07, publicada no DOU, de 26 de março de 2007; e
II – RDC 498/21, publicada no DOU, de 26 de maio de 2021.

Fica estabelecido o prazo de 180 dias para adequação aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024.

Publicado no DOU em 09/04/24.

MAPA – Grupo Técnico de Trabalho – Programas de Autocontrole

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.083/24, que institui Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de subsidiar a regulamentação dos Capítulos II e III da Lei 14.515/22, referente à implantação dos programas de autocontrole aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal e adesão ao programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária.

O GTT terá o prazo de 30 dias para finalização dos trabalhos, contados a partir da data de vigência desta Portaria, admitida, motivadamente, a prorrogação por mesmo período.

Esta Portaria entrou em vigor na data da publicação.

Publicado no DOU em 10/04/24.

PROCON-SP – Alteração – Atividade Fiscalizatória e Processo Administrativo Sancionador

Foi publicada a Portaria Normativa 2/24, que altera a Portaria Normativa 229/2022, que a regula no âmbito do PROCON-SP a atividade fiscalizatória e o processo administrativo sancionador referente às violações de normas de proteção e defesa do consumidor estabelecidas na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e em outros diplomas legais ou atos administrativos.

Fica revogada a Portaria Normativa 59/20 de 06/02/2020.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOE em 11/04/24.

ANVISA – Política de Governança Organizacional

Foi publicada a Portaria 104/24, que altera a Portaria 60/22, que institui a Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 12/04/24.

MAPA – Aprovação das Exigências para a Celebração de Termo de Compromisso

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.091/24, que aprova as exigências para a celebração de termo de compromisso no âmbito dos processos administrativos que tenham resultado na imposição de sanção de suspensão de atividades, e que a execução da sanção tenha sido suspensa nos termos do Despacho 1155, do Secretário de Defesa Agropecuária, de 23 de abril de 2021.

São elegíveis à celebração do termo de compromisso os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal que tenham sido autuados por infração ao Decreto nº 9.013/17.

Os efeitos desta Portaria alcançam os casos com trânsito em julgado até a publicação da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.

Esta Portaria entrou em vigor na data da publicação.

Publicado no DOU em 15/04/24.

INMETRO – Atualização da Agenda Regulatória para o Biênio 2024-2025

Foi publicada a Portaria 147/24, que aprova a atualização da Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025, referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de medidas regulatórias de instrumentos e produtos pré-medidos no âmbito da Diretoria de Metrologia Legal.

Esta Portaria entrou em vigor em 2 de maio de 2024, conforme determina art. 4º do Decreto 10.139, de 2019.

Publicado no DOU em 17/04/24.

MAPA – Abate e Processamento de Produtos de Origem Animal de Espécies de Açougue de Acordo com Preceitos Religiosos

Foi publicada a Portaria MAPA 676/24, que aprova os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos.

Esta Portaria entrou em vigor em 2 de maio de 2024.

Publicado no DOU em 19/04/24.

ANVISA – RETIFICAÇÃO – Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia em Alimentos

Foi publicada a Retificação no Anexo III da Instrução Normativa 286/24, que altera a Instrução Normativa 211/2023 que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Assim,

Onde se lê: “Ácido málico (D-,L-)”

Leia-se: “Ácido málico (DL-)”

Publicado no DOU em 19/04/24.

ATOS DO PODER EXECUTIVO – Estabelece as Normas para Atos Normativos

Foi publicada o Decreto 12.002/24, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Ficam revogados:

I – Decreto 9.191/17;
II – Decreto 9.588/18;
III – o art. 18 do Decreto 9.830/19;
IV – Decreto 10.139/19;
V – Decreto 10.420/20;
VI – o art. 1º do Decreto 10.437/20;
VII – Decreto 10.737/21;
VIII – Decreto 10.776/21;
IX – Decreto 10.967/22;
X – Decreto 11.104/22;
XI – Decreto 11.148/22;
XII – Decreto 11.187/22;
XIII – o art. 7º do Decreto 11.243/22; e
XIV – Decreto 11.311/22.

Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2024.

Publicado no DOU em 23/04/24.

(*) Republicado em parte no DOU em 26/04/24.

*O Capítulo V do Decreto 12.002/24 foi republicado, por ter saído no DOU de 23/4/2024, com incorreção.

MAPA – Consulta Pública – Monitoramento e Controle de Resíduos e Contaminantes nas Cadeias Produtivas de Alimentos de Origem Animal
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.102/24, que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a minuta de Portaria que estabelece as medidas de monitoramento e controle de resíduos e contaminantes nas cadeias produtivas de alimentos de origem animal aplicadas no âmbito do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal (PNCRC).

As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Prazo final para participação: 23/06/24

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 23/04/24.

ANVISA – Medidas Preventivas para Alimentos

Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventiva constantes abaixo:

Resolução 1.374/24

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIGHT DOR PREMIUM TRATAMENTO INTENSIVO PARA DOR (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comercialização do produto em cápsulas designado como LIGHT DOR PREMIUM TRATAMENTO INTENSIVO PARA DOR, de origem clandestina por não apresentar em sua rotulagem qualquer identificação quanto à sua origem, em ambientes eletrônicos de venda https://shopee.com.br/, https://www.magazineluiza.com.br, e https://lightdoroficial.com/, o que infringe os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
Empresa: ESPIRAL COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS LTDA – CNPJ: 40672259000101

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIPO TERM 1000/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA KIT HIALURY + HIALURÔNICO COM BIOTINA/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA FLEXCART CII/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA OX GLICEN FÓRMULA ANTI DIABETES/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA TVIRON/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS);
Ações de fiscalização: Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://www.espiralsuplementos.com.br/, tais como “Fórmula Anti Diabetes”; “Estabiliza a glicose”; “proteger contra o desenvolvimento de diabetes tipo 2”; “prevenção e tratamento de artrite, artrose”; “combate às células malignas”; “Reduz risco de câncer na próstata”. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; Art. 4.3 da Resolução 16/99; Item 3.4 da Resolução 18/99; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC 243/18; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa – IN 28/18; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 11/04/24.
Resolução 1.427/24

Empresa: Indústria e Comércio de Conservas Alteroza Ltda – CNPJ: 02704378000100

Produto – (Lote): PALMITO DE AÇAÍ EM CONSERVA (21S29M3I);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado do laudo de análise nº 576.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels no Rio de Janeiro; que apresenta resultados insatisfatórios relacionados às características sensoriais (presença de sujidades), para o lote 21S29M3I, do produto Palmito de açaí em conserva, marca: XGULA, data de fabricação 29/09/2021, data de validade 29/09/2024, produzido pela Indústria e Comércio de Conservas Alteroza Ltda., CNPJ: 02.704.378/0001-00; foram infringidos o disposto na Instrução Normativa 161/22, na Resolução – RDC 17/99, na Resolução – RDC 18/99, no item 9 da Portaria SVS/MS 326/97 e no inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69.
Empresa: H.L. DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – KININO – CNPJ: 00573184000502

Produto – (Lote): SAL ROSA DO HIMALAIA IODADO MOÍDO, MARCA KININO (1037 L A6 232);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de Iodo adicionado na forma de Iodato, conforme Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 56.CP.1/2023, emitido pelo Centro de Laboratório Regional I – Instituto Adolfo Lutz Araçatuba. Infringindo o disposto no art. 3º da Resolução – RDC 604/22; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/69; tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC 655/22 e o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 15/04/24.
Resolução 1.551/24

Empresa: BIODIS INDUSTRIAL LTDA – CNPJ: 02290657000166

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COLOSTRO EM CÁPSULAS DA MARCA UNIÃO VEGETAL (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando fabricação e comercialização dos produtos sem a devida regularização no órgão competente, por apresentar constituinte não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos, infringindo os seguintes dispositivos legais: incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; Item 5.2 da Resolução 23/00; os art. 4 e 8 da Resolução – RDC 243/18; Anexo I da Instrução Normativa – IN 28/18; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC 655/22.

Empresa: INTLAB SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA. – CNPJ: 16502707000136

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR COLÁGENO HIDROLISADO + VITAMINA C (12024 (fab. 10/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINE 300 (22024 (fab. 10/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR WHEY 100% MUSCLE (52024 (fab. 16/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR OMEGA 3 120 CÁPSULAS (9002023 (fab. 14/12/2023)); SUPLEMENTO ALIMENTAR BCAA + GUTA 400 MG MORANGO AGE (32024 (fab. 11/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA (fab. 27/01/2024); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA (fab. 16/01/2024); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA MONOHIDRATADA (130024 (fab. 14/012/2023));
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, armazenagem e venda de alimentos por estabelecimento que não demonstrou atendimento às Boas Práticas de Fabricação, conforme descrito nos termos legais emitidos pela Vigilância Sanitária Municipal de Ribeirão Pires/SP: Auto de infração 0672/2024; Auto de imposição de Penalidade 446/2024 (interdição) e ficha de procedimentos nº 01.000009/24, relacionada à inspeção realizada em 05/02/2024. Infringindo: arts. 10, 45, 47 e 48 do decreto-lei 986/69; art. 2º da portaria 1.428/93; Anexo I da Portaria 326/97; Art. 10 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 243/18; § 1º do art. 3, e Anexos I e II, da Resolução – RDC 275/02, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC 655/22.

Publicado no DOU em 25/04/24.
Resolução 1.564/24

Empresa: EREMIX INDUSTTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA – CNPJ: 26325797000190

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA HIPOCARB/EREMIX (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA MEGACARE/EREMIX (TODOS);
Ações de fiscalização: Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://www.eremix.com.br/, tais como: “…para um maior aporte proteico ou energético de adultos e idosos diabéticos. Pode ser usado para suplementação de pacientes oncológicos e imunossupressores.”; “Para pessoas com síndrome do intestino irritado e doença de Crohn”; “para controle glicêmico”. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23, e inciso III do art. 48 do Decreto 986/69; Art. 4.3 da Resolução 16/99; Item 3.4 da Resolução 18/99; Art. 12 e Incisos I, II e IV do art. 17 da RDC 243/18; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa – IN 28/18; Inciso VIII do art. 3 e Incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4 da Resolução RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.
Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA REVERAVIT (FALSIFICADO) (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar líquido da marca REVERAVIT, que contém em sua rotulagem a informação “Fabricante: Bayer Corporation S.A. CNPJ 18.459.628/10001-15” e “Distribuído por: Araújo Farma S.A…Rua Delfim Moreira, nº 105, Centro, Varginha/MG”, tendo em vista que a empresa Bayer S.A. – 18.459.62810001-15 não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 26/04/24.

Estas Resoluções entraram em vigor na data de suas publicações.

ROTULAGEM

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – Rótulos das Embalagens de Águas Minerais e Potáveis

Foi publicado a Portaria GM/MME 74/24 que orienta que a Agência Nacional de Mineração regulamente sobre os padrões e procedimentos relativos aos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 7.841/45.

Fica revogada a Portaria 470/GM/MME, de 24 de novembro de 1999.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Publicado no DOU em 19/04/24.