ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 84/2021 - REDUÇÃO/AUMENTO DE PESO

ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 84/2021 – REDUÇÃO/AUMENTO DE PESO

Este informe oferece ao setor regulado, os principais impactos das novas regras sobre alteração quantitativa de produtos.
Legislação – Portaria MJ 392/21 dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitativa de produto embalado posto à venda.

A nova portaria altera os requisitos para declaração sobre a alteração quantitativa no rótulo que deverá ser aposta no painel principal do rótulo da embalagem modificada, em local de fácil visualização, com caracteres legíveis e que atendam os requisitos de formatação:

– caixa alta;
– negrito;
– cor contrastante com o fundo do rótulo; e
– com no mínimo 2mm de altura, exceto para as embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100cm2, cuja altura mínima dos caracteres é de 1mm.

As informações deverão constar no rótulo das embalagens com a quantidade reduzida/aumentada, pelo prazo mínimo de 6 meses, a contar da data de sua alteração e ser disponibilizadas pelo Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC), código QR ou por outros meios e tecnologias.

As regras são aplicadas também ao comércio de produtos comercializados em meio eletrônico.

Essa portaria entra em vigor dentro de 180 dias a partir de sua publicação em 30/09/2021 e revoga a Portaria MJ 81/2002.

Histórico – Esta regulamentação faz parte dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Ministério da Justiça, para atendimento ao Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Vale ressaltar que houve uma atualização para as regras de declaração sobre a alteração de peso líquido de produtos pré-embalados, como alteração do prazo para divulgada da informação de 3 para 6 meses, maior destaque da informação para 2mm de altura, estar disponibilizada também no SAC, QR ou outros meios e tecnologias e estender à norma para o comércio de produtos por meio eletrônico.

Impacto no Setor Regulado (Fabricantes e Importadores) – Baixo, pois as alterações não impactaram as empresas, uma vez que tal informação já ficavam nas embalagens por mais de 3 meses devido à questão de impressão das embalagens. .

Benefício (Consumidor) – Alto, pois os consumidores terão outros meios para ser informados sobre a alteração de peso além das embalagens e de ser informado também no comércio de produtos por meio eletrônico.
Impacto no Órgão Regulador (MJ) – Não se aplica.
Impactos nos órgãos de fiscalização (Senacon) – Não se aplica.
Existem opções de menor impacto? Não se aplica.


AMG FOODS é uma assessoria especializada em regulamentação de alimentos e bebidas.

Em um cenário de constante mudança, a AMG Foods está preparada para desenvolver soluções inovadoras na identificação do caminho efetivo na aprovação/regularização de produtos nos órgãos governamentais para indústrias, importadores, rede de supermercados, cadeia de serviços de alimentação, bem como para prestar consultoria em assuntos regulatórios para escritórios de advocacia e entidades de classes.

Diante de nossa experiência e do conhecimento em assuntos regulatórios, proporcionamos serviços especializados com qualidade, inovação, credibilidade e confiança, buscando a excelência e a satisfação de nossos clientes.