Informativo Técnico - 104 - Setembro/2023

Informativo Técnico – 104 – Setembro/2023

104 – Setembro/2023
PRODUTOS

ANVISA – Consulta Pública – Suplementos Alimentares

Foi publicada a Consulta Pública 1.199/23, que estabelece o prazo de 15 dias, após 7 dias da data da sua publicação, para envio de contribuições ao texto da proposta normativa que altera a IN 28/18 que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Prazo final para contribuições: 25/09/23

Publicado no DOU em 04/09/2023.

MAPA – Alteração – Vinho e Derivados de Uva e do Vinho

Foi publicado o Decreto 11.698/23, que altera o Decreto 8.198/14, que regulamenta a Lei 7.678/88, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

Seguem as alterações:

“Art. 26. O limite para a correção a que se refere o art. 25 deverá corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius.

Parágrafo único. Para a segunda fermentação de vinhos espumantes e para a tomada de pressão de vinhos moscatéis espumantes, será permitida uma correção adicional que resulte no acréscimo de até um e meio por cento em álcool, volume por volume, proveniente dos açúcares adicionados, e que totalize um limite máximo de correção de quatro e meio por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica, à temperatura de vinte graus Celsius.” (NR)

“Art. 27. Para os vinhos não previstos no parágrafo único do art. 26, a correção a que se refere o art. 25 não poderá resultar em produto com graduação alcoólica inferior a nove por cento ou superior a treze por cento, volume por volume, à temperatura de vinte graus Celsius.” (NR)

Ficam revogados:

I – os incisos III e IV do caput do art. 26 do Anexo ao Decreto 8.198/14; e
II – o Decreto 9.348/18.

Este Decreto entrou em vigor na data da sua publicação.

Publicado no DOU em 12/09/2023.

MAPA – Aprovação – Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 884/23, que aprova o Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros – MoluBiS, que estabelece o controle higiênico-sanitário dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano ou animal, o seu monitoramento e sua fiscalização.

O Programa MoluBiS abrange as etapas de retirada, trânsito e processamento de moluscos bivalves, destinados ao consumo humano ou animal.

Ficam revogados:

I – a IN Interministerial MPA/MAPA 7/12;
II – a Portaria MPA 204/12;
III – a Portaria MPA 175/13;
e IV – a Portaria SDA/MAPA 48/16.

Esta Portaria entra em vigor em 01/04/2024.

Publicado no DOU em 15/09/2023.

 

GERAL

ANVISA – Definição das Diretorias

Foi publicada a RDC 815/23 que define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

De acordo com a resolução, o diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira assume a Terceira Diretoria e Marcelo Mário Matos Moreira, servidor da Anvisa, assume a Quinta Diretoria como diretor interino.

As outras diretorias não tiveram modificações.

I. Diretor Antonio Barra Torres: Diretor -Presidente;

II. Diretora Meiruze Sousa Freitas: Segunda Diretoria;
Destaque para Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);

III. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira: Terceira Diretoria;

IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota: Quarta Diretoria, e

V. Diretor-Substituto interino Marcelo Mario Matos Moreira: Quinta Diretoria.

Fica revogada a RDC 744/22.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado em 01/09/2023 e retificado em 05/09/2023 no DOU

ATOS DO PODER LEGISLATIVO – Alteração – Legislação Sanitária Federal

Foi publicado a Lei 14.671/23, que altera a Lei 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, para dispor sobre a celebração de termo de compromisso com a finalidade de promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária.

Este Lei entrou em vigor na data da sua publicação.

Publicado no DOU em 12/09/2023.

MAPA – Declaração Anual de Produção e Estoques de Bebidas, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, Polpa e Suco de Frutas Artesanais

Foi publicado a Portaria MAPA 615/23, que estabelece os procedimentos e trâmites administrativos para a entrega da declaração anual de produção e estoques pelos estabelecimentos de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais.

A declaração deve ser entregue pelo representante do estabelecimento, exclusivamente em ambiente eletrônico, mediante o ingresso das informações pelo interessado no Portal gov.br, seguindo os seguintes prazos:

I – de 1º de janeiro a 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência, para os produtos na forma estabelecida na Lei 8.918/94, e na Lei 13.648/18; e

II – de 1º de janeiro a 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência, para os produtos na forma estabelecida na Lei 7.678/88.

Após o preenchimento e envio das informações pelo estabelecimento, o sistema gerará automaticamente o recibo de envio da declaração de produção anual e estoques, documento que servirá como comprovante da entrega da declaração para o ano de referência.

Esta Portaria entra em vigor no dia 02/10/23.

Publicado no DOU em 14/09/2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – Agenda Regulatória Triênio 2022-2024 da Agência Nacional de Mineração (ANM)

Foi publicado a Resolução ANM 140/23, que prorroga por um ano a vigência da Agenda Regulatória, aprova a segunda Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória e altera a Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022.

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução ANM 105/22:

I – inciso I do art. 7º; e
II – inciso IV do parágrafo único do art. 7º.

Esta Resolução entrou em vigor 02/10/2023.

Publicado no DOU em 27/09/2023.

ANVISA – Medidas Preventivas para Alimentos

Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventiva constantes abaixo.

  • Resolução 3.429/23

Empresa: GUIMARAES BRASIL INDUSTRIA E ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 14766374000127
Produto – (Lote): CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL 70% CACAU – MARCA GUIMARÃES (210323);
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cádmio, conforme Laudo de Análise Fiscal 1111.1P.0/23, conclusivo, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; infringindo: inciso IV art. 48, do Decreto-Lei 986/69, artigo 6º, da RDC nº 722, 1º/07/2022 e item 1.2 do Anexo I da  IN 160/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22. (*) Republicada por ter saído em duplicidade no DOU n° 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, Pág 75.

Publicado no DOU em 12/09/2023.

  • Resolução 3.616/23
  1. Empresa: M.M.DOS SANTOS FERREIRA (HERBANUTRI) – CNPJ: 29126718000100

Produto – (Lote): TODOS (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a fabricação de suplementos alimentares em desacordo com padrões de identidade e qualidade exigidos e com as boas práticas de fabricação, infringindo os arts.3º, 21, 22, 23, 41, 45, 47, 48 do Decreto Lei 986/69; item VII do anexo 2 da Portaria MS 1428/93; itens 8.4.1, 8.4.2 e 9 da Portaria SVS/MS 326/97; art. 2º e 4 da RDC 239/18; arts. 4, 5 e 10 da RDC 243/18; arts. 2º, 6 e Anexos I e IV da IN 28/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.

  1. Empresa: M.M.DOS SANTOS FERREIRA (HERBANUTRI) – CNPJ: 29126718000100

Produto – (Lote): TODOS (TODOS);
Ações de fiscalização: Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando as alegações terapêuticas para doenças graves presentes em propagandas de alimentos no site https://herbanutrioficial.com.br e mídias sociais sob responsabilidade de Jardel Lopes de Andrade, CPF 976.157.655-87: previne o infarto, previne doenças cardiovasculares, diminuir ansiedade e o stress, elimina a insônia, ajuda a retardar o aparecimento das complicações do diabetes, reduz taxas de glicose, combater osteoporose e colesterol ruim, regular a pressão arterial, melhorar o funcionamento do fígado e dos rins, aliado contra a gripe, entre outras. Tais determinações se aplicam a todos sites sob responsabilidade do cidadão em epígrafe, bem como a todos ambientes de divulgação eletrônica (mídias sociais, aplicativos de mensagens etc.) da empresa M.M DOS SANTOS FERREIRA – HERBANUTRI – CNPJ: 29.126.718/0001-00. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei 986/69; incisos I, II, VI, VII e VIII da RDC 727/22; arts. 16 e 17 da RDC 243/18; Anexo V da IN 28/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 22/09/23.

  • Resolução 3.654/23

Empresa: PERALTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 07158073000406
Produto – (Lote): SAL ROSA DO HIMALAIA MARCA LINA (SGH 22607);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo 169.1P.0/22, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultados insatisfatórios para o teor de iodo (abaixo do limite estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da RDC 604/22; o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da RDC 655/22 e o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 28/09/2023.

  • Resolução 3.718/23

Empresa: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO S.A – CNPJ: 50930072000106
Produto – (Lote): BEBIDA ALCOÓLICA SABOR MAÇÃ SIDRA CERESER (L22 203 742 07; L22 203 743 07; L22 228 751 07; L22 228 752 07; L22 229 752 07; L22 229 753 07; L22 230 753 07; L22 230 754 07; L22 231 754 07; L22 231 755 07; L22 235 756 07; L22 236 756 07; L22 236 757 07; L22 237 757 07; L22 237 758 07; L22 237 759 07; L22 238 759 07; L22 238 760 07; L22 241 760 07; L22 241 761 07; L22 242 761 07; L22 242 762 07; L22 243 762 07; L22 243 763 07; L22 244 763 07; L22 244 764 07; L22 245 764 07; L22 245 765 07);
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A., devido à possibilidade de existência de pequenos fragmentos de vidro no interior dos vasilhames do produto: Bebida Alcoólica Sabor Maçã – marca Sidra Cereser – 660ml, lotes: L22 203 742 07; L22 230 754 07; L22 237 758 07; L22 242 762 07; L22 203 743 07; L22 231 754 07; L22 237 759 07; L22 243 762 07; L22 228 751 07; L22 231 755 07; L22 238 759 07; L22 243 763 07; L22 228 752 07; L22 235 756 07; L22 238 760 07; L22 244 763 07; L22 229 752 07; L22 236 756 07; L22 241 760 07; L22 244 764 07; L22 229 753 07; L22 236 757 07; L22 241 761 07; L22 245 764 07; L22 230 753 07; L22 237 757 07; L22 242 761 07; L22 245 765 07. Foram infringidos o disposto na alínea h do inciso IX do art. 3° e o inciso III do art. 9º da RDC 623/22; item 9 da Portaria SVS/MS 326/97 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 29/09/2023.

Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.