Informativo Técnico - Julho/2023

Informativo Técnico – Julho/2023

102 – Julho/2023
PRODUTOS

MAPA – Consulta Pública – Regulamento Técnico para Produtos Análogos de Base Vegetal

Foi publicado a Portaria SDA/MAPA 831/23, que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 75 dias, a proposta de Portaria para estabelecer os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos análogos de base vegetal, a identidade visual e as regras de rotulagem para esses produtos.

Prazo final para participação: 16/09/23.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 03/07/2023.

MAPA – Consulta Pública – Regulamento Técnico para o Peixe Congelado, Peixe Salmourado Congelado e Peixe Salmourado Congelado para Conserva

Foi publicado a Portaria SDA/MAPA 832/23, que submete à consulta pública, pelo prazo de 75 dias, a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, para o peixe congelado, peixe salmourado congelado e peixe salmourado congelado para conserva.

Prazo final para participação: 17/09/23.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 04/07/2023.

MAPA – Alteração – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Camarão

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 834/23, que altera o Anexo II da Instrução Normativa 23/19, que aprova o Regulamento Técnico de identidade e qualidade do camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido.

Esta Portaria entrou em vigor em 1º de agosto de 2023.

Publicado no DOU em 04/07/2023.

GERAL

MAPA – Consulta Pública – Procedimentos e Requisitos para Certificação de Granjas de Reprodutores Suínos

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 828/23, que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a minuta de Portaria que aprova os procedimentos e requisitos a serem cumpridos para certificação de granjas de reprodutores suínos e para autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário de suínos e disciplina o trânsito de reprodutores suínos.

Prazo final para participação: 18/08/23.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 04/07/2023.

ANVISA – Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)

Foi publicada a Portaria 802/23, que institui o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para a gestão de documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para fins de padronização e harmonização dos procedimentos, ações, programas, planos e parâmetros de atividades relativas ao Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) na pós-comercialização/pós-uso.

Compete ao GTT:

I – Qualificar a atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) no âmbito do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) na pós-comercialização/pós-uso;

II – Fortalecer a governança e adesão dos entes do SNVS às ações de monitoramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária;

III – Elaborar e harmonizar procedimentos, programas e documentos relacionados ao monitoramento de produtos sujeitos a vigilância sanitária, priorizados pela Anvisa.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 19/07/2023.

MAPA – Requisitos e os Procedimentos para Perícia na Classificação dos Produtos Vegetais

Foi publicado a Portaria MAPA 600/23, que estabelece os requisitos e os procedimentos para perícia na classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

Para efeito desta Portaria, entende-se por “perícia” a análise em amostra de contraprova da classificação de fiscalização realizada em laboratório oficial, por solicitação do autuado e decisão da autoridade julgadora de primeira instância.

A perícia poderá ser solicitada pelo autuado, na fase instrutória do processo administrativo de fiscalização, quando a infração for relacionada à divergência entre as especificações do produto e os resultados analíticos obtidos pela classificação de fiscalização.

A perícia será considerada impertinente, desnecessária ou protelatória quando se tratar de análises físico-químicas que envolvem ensaios de verificação de resíduos, contaminantes, identidade e microbiológicas no produto tendo em vista a natureza e características dos analitos verificados.

Esta Portaria entrou em vigor em 1º de agosto de 2023.

Publicado no DOU em 24/07/2023.

ANVISA – Manual da Agenda Regulatória

Foi publicado o Despacho 67/23, que aprova o Manual da Agenda Regulatória da Anvisa, conforme arquivo disponibilizado na página do Portal da Anvisa dedicada à Agenda Regulatória (AR): https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/agenda-regulatoria/agenda-2024-2025/arquivos/manual-da-agenda-regulatoria.pdf

O Manual da Agenda Regulatória detalha as diretrizes e o racional que fundamentam o processo de gestão da AR, abrangendo a construção, o planejamento, o monitoramento e a atualização da Agenda Regulatória.
Publicado no DOU em 24/07/2023.

ANVISA – Consulta Dirigida – Manifestações Referente aos Temas Regulatórios para Agenda Regulatória 2024-2025

Foi publicado o Edital de Chamamento 27/23, para realização de Consulta Dirigida destinada ao recebimento de manifestações acerca dos temas regulatórios para composição da Agenda Regulatória 2024-2025.

A Agenda Regulatória (AR) da Anvisa é um instrumento de planejamento da atividade normativa que confere previsibilidade, transparência e eficiência para a atividade regulatória, e define o conjunto de temas prioritários a serem regulamentados durante a sua vigência.

As contribuições deverão ser realizadas entre os dias 31 de julho e 14 de setembro de 2023.

Publicado no DOU em 24/07/2023.

ANVISA – Consulta Pública – Arrecadação de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária

Foi publicado a Consulta Pública 1.181/23, que estabelece o prazo de 45 dias, a contar 7 dias após a data de publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da revisão da RDC 222/06 que dispõe sobre o sistema de petição e arrecadação eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e estabelece normas voltadas para o recolhimento da receita proveniente da arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

Prazo final para participação: 14/09/23

Publicado no DOU em 25/07/23.

MAPA – Consulta Pública – Requisitos de Instalações, Equipamentos e os Procedimentos de Granjas Avícolas e de Unidades de Beneficiamento de Ovos e Derivados

Foi publicado a Portaria SDA/MAPA 860/23, submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta de Portaria que dispõe sobre os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e a uniformização da nomenclatura dos ovos em natureza e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.

Prazo final para contribuições: 09/09/2023.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 26/07/2023.

ANVISA – Medidas Preventivas para Alimentos

Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventiva constantes abaixo.

  • Resolução 2.419/23

1. Empresa: NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO – NORSAL – CNPJ: 08249021001129
Produto – (Lote): SAL REFINADO IODADO, MARCA CARREFOUR (22992);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 131.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da RDC 604/22; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da RDC 655/22 e o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

2. Empresa: Servizio Foods Comercial Importação e Exportação Ltda – CNPJ: 27158715000123
Produto – (Lote): UVA PASSA ESCURA SEM SEMENTE, MARCA RAIZ DO BEM (16/22);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise definitivo nº 114.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo, que apresentou resultado insatisfatório para Ocratoxina A (acima do limite máximo tolerado). Foram infringidos o disposto no item 2.5 do Anexo II da Instrução Normativa – IN 88/21; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da RDC 655/22 e o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 05/07/2023.

  • Resolução 2.469/23 

1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPER CHEFINHO – CONGELADOS E EVENTOS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comércio de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância de marca “SUPER CHEFINHO – Congelados e Eventos” em redes sociais como Facebook e Instagram (perfil SUPER CHEFINHORS) sem o devido registro sanitário obrigatório, infringindo os seguintes dispositivos legais: o art. 3º do Decreto-Lei 986/69; o item 10, do Anexo da Portaria 34/98; o item 5.2.1 da Resolução-RDC 23/2000 e o Anexo II da Resolução-RDC 27/10; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei 9.782/99, considerando art. 9º da Resolução RDC 24/15.

2. Empresa: MD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. – D CREMOSINHO – CNPJ: 07355026000100
Produto – (Lote): PICOLÉ SABOR CHICLETE, MARCA: D CREMOSINHO (18/04/2023)
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de início de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa MD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA., nome fantasia: D’CREMOSINHO, devido à contaminação por Enterobacteriaceae no lote nº 18/04/2023, do produto Picolé sabor chiclete, marca: D’CREMOSINHO; fabricado em 18/04/2023 e válido até 18/10/2023. Infringindo o item 10 do Anexo I da Instrução Normativa – IN 161/22; a RDC 724/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 10/07/2023.

  • Resolução 2.578/23

Empresa: NEOLIFE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA. – CNPJ: 30624960000193
Produto – (Lote): SONUS 360 – SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produto sem identificação da origem ou fabricantes, sem clareza nos ingredientes utilizados e propagandas irregulares com alegações não permitidas, como: emagrecimento, controle de viroses, tratamento e prevenção da depressão, ansiedade e insônia; infringindo os artigos 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei  986/69; a RDC 240/18; os art.4º, 16 e artigo 17 da RDC 243/18, artigo 7º da RDC 727/22 e Instrução Normativa – IN 28/18; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC nº 655/22.

Publicado no DOU em 14/07/2023.

  • Resolução 2.587/23

Empresa: ALPHALOE INDUSTRIA DE COSMETICO COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMETICOS LTDA-ME – CNPJ: 25036269000159
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALPHALOE OU ALOE VERA EM SUCOS E CÁPSULAS- MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS); SUPLEMENTO ORGÂNICO SABOR ALOE VERA -MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS); SUPLEMENTO INFINITY ALOE- MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produtos sem identificação da origem ou fabricantes, classificação inadequada dos produtos, sem clareza nos ingredientes utilizados e/ou uso de ingredientes não permitidos para suplementos alimentares, como Aloe vera, e divulgação com sugestão terapêutica ou medicamentosa de uso, como: reduz pressão sanguínea e diabetes, tratamento de úlceras, problemas digestivos e intestinais, anti-inflamatório, problemas cardiovasculares e circulatórios, queimaduras e infecções. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a  RDC 240/18; os art.4º, 16 e artigo 17 da RDC 243/2018; a Resolução – RES 16/99 e a RES 17/ 99; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da  RDC 727/22 e a Instrução Normativa – IN 28/18; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.
Publicado no DOU em 14/07/2023.

  • Resolução 2.708/23

Empresa: INDÚSTRIA DE FRIOS E EMBUTIDOS NALIN – CNPJ: 11681265000119
Produto – (Lote): SALSICHA VIENA COM ALHO SABOR DEFUMADO, MARCA NALIN (N130623);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Indústria de Frios e Embutidos Nalin, devido ao produto ter contaminação microbiológica no lote nº N130623, do produto Salsicha Viena com alho sabor defumado, marca NALIN; fabricado em 13/06/2023 e válido até 13/09/2023. Infringindo o inciso V, do art. 4º e Anexo II da Instrução Normativa – IN 161/22; a RDC 724/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/99 e o art. 8º da -RDC 655/22.

Publicado no DOU em 24/07/2023.

  • Resolução 2.709/23

Empresa: MILMARES COMERCIO SALEIRO LTDA (MILMARES) – CNPJ: 28748882000197
Produto – (Lote): SAL MOÍDO IODADO MARCA PAGUA (12/2022);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 25.CP.0/2023, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte – LACEN/RN, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da RDC nº 604/22; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da RDC 655/22 e o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 24/07/2023.

Estas Resoluções entraram em vigor nas datas de suas publicações.

ANVISA – Medidas Cautelares para Alimentos

Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas cautelares constantes abaixo.

  • Resolução 2.724/23

1. Empresa: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA – CNPJ: 01615814004514
Produto – (Lote): CACAU EM PO MARCA MAE TERRA (A5G252148F);
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de cádmio e de determinação de chumbo, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 835.1P.0/2023, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; infringindo: inciso IV Art. 48, do Decreto-Lei nº 986/1969, artigo 6º, da RDC 722/22 e itens 1.2 e 1.3 do Anexo I da Instrução Normativa – IN 160/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

2. Empresa: BLUE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 12959355000191
Produto – (Lote): CACAU EM PO MARCA BRETZKE (9812);
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de cádmio e de determinação de chumbo, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 759.1P.0/2023, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; infringindo: inciso IV Art. 48, do Decreto-Lei nº 986/69, artigo 6º, da RDC 722/22 e itens 1.2 e 1.3 do Anexo I da Instrução Normativa – IN 160/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

3. Empresa: QUALICOCO LTDA – CNPJ: 04522379000150
Produto – (Lote): CHOCOLATE EM PO 50% CACAU MARCA QUALICAU (09/23 RS); CACAU EM PO 100% MARCA QUALICAU (10/23 RS);
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de cádmio e de determinação de chumbo, conforme Laudo de análise fiscal inicial nº 737.1P.0/2023, ref. ao produto Cacau em Pó, da marca Qualicau, lote 10/23 RS, val. 09/03/2024 e Laudo de Análise Fiscal inicial nº 926.1P.0/2023, do produto Chocolate em pó 50% cacau, marca Qualicau, lote 09/23 RS, val. 03/03/2024; emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo. Infringindo: inciso IV Art. 48, do Decreto-Lei nº 986/69, artigo 6º, da RDC 722/22 e itens 1.2 e 1.3 do Anexo I da Instrução Normativa – IN 160/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 26/07/2023.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.